Excelente notícia divulgada no site da LABRE-SP a respeito dos processos de homologação de equipamentos para radioamador e sobre as lacrações indevidas em equipamentos caseiros e/ou antigos ocorridas nos últimos tempos.
21/07/2010 - HOMOLOGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FISCALIZAÇÃO
A LABRE-SP já há algum tempo iniciou negociações com a Anatel/SP-BR, em parceria com a LABRE Nacional, no sentido de harmonizar o relacionamento Fiscalização Anatel x Radioamadores, no que tange a questões de Apreensões/Homologação de Equipamentos, cujos resultados temos a grata satisfação de divulgar com o texto abaixo enviado pelo Diretor de Radioamadorismo da LABRE Nacional, Radioamador Orlando Perez Filho - PT2 OP:
Aramir Lourenço
PY2 BY
LABRE-SP
Presidente Estadual
Em razão de diferentes interpretações das instâncias estaduais de fiscalização da Anatel quanto à homologação de equipamentos, a LABRE Nacional tem trabalhado junto à Agência no sentido de que haja um entendimento uniforme da legislação, notadamente na questão de homologação de equipamentos.
Em reunião com a Gerência responsável pela normatização sobre a homologação de equipamentos, fomos informados de que a homologação de determinado aparelho tem caráter amplo, isto é, após realizada é extensiva a todos os outros aparelhos idênticos de outros radioamadores.
A homologação só tem prazo de validade para equipamentos de fábricas ou lojas comerciais (fins comerciais). Para o radioamador a homologação é permanente, inclusive no caso de venda para outro radioamador (venda eventual, sem caráter comercial)
Informada pela LABRE de que órgãos de fiscalização estaduais da Anatel tem feito autuações em desacordo com o acima disposto, o Gerente se prontificou a entrar em contato com a Gerência de Fiscalização para emitirem esclarecimento às estaduais.
Quanto a homologação em si, a Anatel se dispôs a fazer um piloto de mutirão para homologação.
Com essa medida a Anatel, em dia previamente acordado, instalará um laboratório de homologação na sede da LABRE Nacional.
A LABRE Nacional, por sua vez, reunirá os equipamentos que necessitam de homologação (solicitará aos radioamadores – associados ou não – que levem seu equipamento a sua sede para os testes).
Feitos os testes a Anatel emitirá um laudo técnico em nome da LABRE para cada tipo/modelo de equipamento avaliado.
O equipamento somente será considerado homologado após o pagamento da taxa (R$200,00 por equipamento) legal.
Como, infelizmente, a LABRE não tem condições de arcar com essa despesa, o radioamador interessado na homologação pagará a taxa (poderá fazer uma “vaquinha” com outros eu necessitem da homologação) e a LABRE encaminhará cópia do recibo à Anatel e solicitará o término do processo de homologação. (a homologação será válida para todos os radioamadores, quem pagou e quem não pagou).
Segundo a Anatel, a taxa não pode ser dispensada, por estar prevista na legislação geral (não só do serviço de radioamador).
Esse piloto, que será feito em Brasília, caso tenha sucesso poderá no futuro ser feito nas LABRE Estaduais, desde que haja quantidade de equipamentos a serem homologados que justifique o procedimento.
Com isso os radioamadores estarão isentos do custoso e demorado procedimento de homologação através de laboratórios credenciados.
A LABRE trabalha pelos radioamadores brasileiros.
Orlando Perez .·. PT2OP
Diretor de Radioamadorismo
LABRE Nacional
Complementando:Sobre a eterna dúvida, recorrente nas listas de discussão da internet e mesmo nas faixas, sobre a necessidade ou não de homolagação para equipamentos de construção caseira, vejam a mensagem do De Marco - PY2WM na lista QRO-BR de 14 de outubro de 2009, cuja cópia segue abaixo:
Oi pessoal,
Talvez possa acontecer que um fiscal esteja "sem saber" a legislação, seguindo nobre instrução presidencial.
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ANEXO À RESOLUÇÃO No 452, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
Art. 16. As estações devem ser licenciadas e os equipamentos industrializados de
radiocomunicações, inclusive os sistemas radiantes, devem cumprir os requisitos
do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para
Telecomunicações, aprovado pela Resolução no 242, de 30 de novembro de 2000, da Anatel.
Parágrafo único. Estão dispensados de atender aos requisitos mencionados no
caput deste artigo, os equipamentos produzidos de forma eventual ou artesanal e
sem propósito comercial.
Recomendo imprimir isso tudo e pregar com cadeado junto ao equipo...
Atenção: se o equipamento estiver gerando espúrios e o fiscal estiver com seu analisador de espectro de mão então terá embasamento legal para levar embora.
Agradeço ao Laimgruber PY2HCD pelas informações.
73,
De Marco, PY2WM
Fonte: http://br.groups.yahoo.com/group/QRP-BR/message/43750
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Comentários
Agradeceria,se pudessem me informar o link,haja visto que só leio,ladainhas que não pode lacrar,quero saber LEGALMENTE em qual portaria se é que existe uma estarei amparado.
Agradecido.
Agradeceria,se pudessem me informar o link,haja visto que só leio,ladainhas que não pode lacrar,quero saber LEGALMENTE em qual portaria se é que existe uma estarei amparado.
Agradecido.
anatel.gov.br/.../...
Se o link quebrar digite no google "" portaria mc-101 labre pdf '' que o primeiro resultado é a lista,
73 QRO do Josias, PY2JCM
Por que a LABRE não consegue então, através desta gerência, a intercessão junto ao Presidente da Anatel para que seja assinada uma portaria ou instrução normativa que finalmente regule a questão?
Na condição de futuro radioamador esta é uma questão que me tira o sono, pois não tenho condições de comprar um rádio homologado que custa 3x mais do que me custaria se pudesse importá-lo.
Os esforços foram válidos, mas é preciso avançar mais, de forma a trazer uma legislação que de fato atue a favor do Radioamador e não contra ele.
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